quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Elivaldo Ramos
03:25
Bandidos arrombam delegacia de Porto Franco, levam armas e deixam recado para a polícia
New
Os bandidos deixaram escrita a
seguinte frase na parede do prédio: “PCC 1532 não me dê mais prejuízos”.

A Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco, a 718 km de São
Luís, foi arrombada na noite desse domingo (24). Entretanto, o arrombamento só
foi descoberto nesta manhã (25), depois que uma funcionária chegou ao local. A
delegacia fica fechada à noite.
Armas que estavam em um cofre que foi arrombado foram
levadas, incluindo uma metralhadora .40 com cartuchos intactos.

Os bandidos
deixaram escrita a seguinte frase na parede do prédio: “PCC 1532 não me dê mais
prejuízos”.

Por meio de
nota, a Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) informou que o
caso será investigado.
Veja
a nota íntegra:
O
Governo do Estado, por meio da Polícia Civil – Superintendência de Polícia
Civil do Interior (SPCI), informa que deslocou equipe da Polícia Civil da
cidade Imperatriz para Porto Franco para realizar perícia e reforçar a equipe
local durante as investigações do caso e, além disso, um inquérito policial foi
aberto para apurar o crime.
sábado, 23 de fevereiro de 2019
Elivaldo Ramos
03:15
PELA SEGUNDA VEZ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO DECIDE EM FAVOR DO SINTRANSPM-VG E DESCONTO EM FOLHA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PERMANECE
New

Parece não ter mais jeito! A
Prefeitura de Vargem Grande e o IMAP deverão mesmo continuar o desconto da
contribuição sindical em folha e repassar ao SINTRANSPM-VG, pelo menos esse tem
sido o entendimento reiterado da Justiça, tanto no 1º Grau quanto no TJ-MA.
Desde quando a famosa “Lei do
cão” foi aprovada, o SINTRANSPM-VG compreendeu que a Prefeitura de Vargem
Grande enveredou por um caminho errado ao tentar interferir diretamente na
organização dos trabalhadores. Para conseguir seu objetivo, o município
atropelou até mesmo preceitos constitucionais, ferindo os princípios da
autonomia e da liberdade sindical.
Por esta e outras razões, o
Sindicato recorreu à Justiça, que, até o presente o momento, só impôs derrotas
à Prefeitura e ao seu famigerado desejo de perseguir a instituição que
representa os trabalhadores.
Após última decisão do Juiz da Comarca
de Vargem Grande, Paulo de Assis Ribeiro, em 05 de fevereiro, a Prefeitura
tentou suspender os efeitos da liminar, no TJ-MA. Ocorre que o Desembargador
Jamil de Miranda Gedeon Neto concedeu liminar, no dia 12 de fevereiro, mantendo
a decisão da primeira instância no sentido de obrigar o município a descontar
em folha e repassar as contribuições sindicais dos filiados que autorizaram o
referido desconto.
Inconformada com a decisão do
Desembargador, a Prefeitura fez um pedido de reconsideração, no dia 14 de
fevereiro, alegando que não foi observado o fato de existir uma lei municipal
que desobriga o município de descontar e repassar a contribuição sindical ao
SINTRANSPM-VG.
No dia 20 de fevereiro de 2018
(quarta-feira), o Desembargador Jamil negou o pedido de reconsideração da Prefeitura
de Vargem Grande, decidindo nos seguintes termos:
O cerne da
questão gira em torno da obrigatoriedade ou não de o Município promover os
descontos em folha de pagamento da contribuição sindical confederativa quando
autorizado pelo servidor público, mesmo na ausência de lei municipal prevendo
essa obrigação.
Nesse ponto,
destaco que o desconto em folha da contribuição fixado em assembleia geral da categoria
profissional, com vistas ao custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, é direito garantido no art. 8º, IV, da Constituição
Federal, in verbis:
Art. 8º. É
livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(…)
IV - a
assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei.
Percebe-se
que o dispositivo constitucional é taxativo ao prever que a contribuição
confederativa “será descontada em folha”
para custeio do sistema confederativo, não se tratando de mera faculdade do
ente público.
Nesse
particular, destaco que o Supremo Tribunal Federal já posicionou-se pela
autoaplicabilidade do dispositivo que prevê a contribuição sindical, não
dependendo de lei local para ser implementada a sua cobrança [...].
Nas palavras
o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 191022: “Com efeito, o texto constitucional em
enfoque, sem fazer qualquer menção à lei e sem deixar qualquer vazio semântico,
de pronto, conferiu competência à assembléia geral dos sindicatos, para fixação
da contribuição de que se trata e dispõe sobre sua finalidade, ao destiná-la ao
custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, chegando
à minúcia de apontar o desconto em folha de pagamento como forma de pagamento.
Contrariamente, portanto, ao sustentado no acordão, não deixou espaço em branco,
a ser preenchido pelo legislador ordinário”.
Logo,
comprovados a prévia filiação dos servidores à entidade sindical e a expressa
autorização dos sindicalizados, é dever do ente público a realização do
desconto e repasse da contribuição sindical confederativa, prescindido de lei
nesse sentido.
Ademais, a
contribuição confederativa é a principal fonte de arrecadação para a manutenção
de uma associação sindical, de modo que não se pode tolerar ações
injustificadas que prejudiquem a sua efetivação, sob pena de inviabilizar a
continuidade da atividade sindical, violando o próprio direito constitucional à
liberdade sindical.
Posto isto,
indefiro o pedido de reconsideração, mantendo o inteiro teor da decisão de ID
2973480.
Como se vê, esta decisão precisa
levar a Prefeitura de Vargem Grande a uma reflexão em relação ao modo de agir
perante o Sindicato e representa uma grande vitória do SINTRANSPM-VG e de todos
os trabalhadores que acreditam e fazem a instituição permanecer firme, atuante
e viva.
O presidente do SINTRANSPM-VG,
professor José Carlos Santos Rodrigues, avalia como bastante positivas as decisões
judiciais que reconhecem e efetivam o direito das instituições sindicais
garantido na Constituição Federal. Por outro lado, lamenta profundamente o
comportamento teimoso da Prefeitura em descumprir as leis e as decisões
judiciais, assim como não estabelecer mais canais de diálogo com o Sindicato
que legitimamente representa os trabalhadores públicos municipais.
Acrescenta, ainda, que o modo
como age a Administração Municipal só colabora para o processo crucial de
negligência de direitos e desvalorização dos trabalhadores, que vão desde a não
concessão de reajuste para todas as categorias, ao não pagamento de retroativos
salariais de 2018, a não concessão de progressões etc., tudo isso apenas
precariza ainda mais os serviços públicos municipais.
Por fim, lamenta profundamente o
desrespeito constante aos servidores, como vem ocorrendo nessa última semana:
uma espécie de assédio moral aos trabalhadores que estão há mais de dois anos
esperando suas progressões, onde os mesmos estão recebendo a proposta indecente
de abrirem mão do período retroativo para que seja imediatamente concedida a
progressão, em caso de aceite. O Sindicato não concorda com esse tipo de coação
e novamente estará denunciando ao Ministério Público, a fim de que todas as
medidas cabíveis sejam urgentemente tomadas.
O presidente encerra sua fala com
o pensamento de Bertolt Brecht: “Há aqueles que
lutam um dia, e por isso são muito bons; há aqueles que lutam muitos dias, e
por isso são muito bons; há aqueles que
lutam anos, e são melhores ainda; porém há aqueles que lutam toda a vida, esses
são os imprescindíveis. ”
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
New
Parte II
imagem da internet
Anteontem (18), eu conversei com um turista suíço que
visitava Tutóia, e, por acaso, é professor no seu país. Dialogamos sobre muitas
coisas do seu país e do meu país: política, educação, geografia, etc.
Quando conversamos sobre a Educação um dos pontos que dialogamos
muito foi sobre remuneração do profissional, ele afirmou-me, o salário de um
professor por lá custa em média 8 mil dólares/mês, enquanto por aqui - eu disse
a ele, não chega a mil dólares/mês. Logo se vê uma enorme disparidade.
Quando perguntei sobre a formação do professor, o suíço me
disse que os professores por lá para ingressarem na docência devem ter mestrado
em área específica – a sua é História, e uma especialização em Pedagogia. Eu
disse que “para as bandas de cá”, a formação mínima ainda era o Médio/Normal ou
Licenciatura em área específica.
Sobre a jornada de interação com os educandos me afirmou que
uma aula na Suíça dura apenas 45 minutos.
Após essa conversa eu fiquei pensando quão distante estamos
da realidade deles e o que nos falta para perseguirmos a excelência no resultado
do ensino e da aprendizagem.
Pois bem tratando de nosso município, nos últimos cinco anos,
os números oficiais que medem a qualidade da Educação de Tutóia mostram
estagnação. Quando observamos o IDEB, como parâmetro, dos anos 2015 e 2017,
temos a confirmação de que estamos estacionados, especialmente nas séries
finais do Ensino Fundamental, veja a imagem abaixo.
Em 2015, a meta projetada era de 4,1 e atingimos apenas 3,6.
Em 2017, a meta projetada era de 4,4 e atingimos 3,9. E a meta projetada para
2019 é de 4,6.
Tenho dúvidas se conseguiremos atingir a meta prevista para
2019, considerando que iniciaremos mais uma vez o ano com severos problemas:
atraso no início do ano letivo, transferências inexplicáveis de profissionais
de uma escola para outra, indefinição da jornada (horas aulas semanais), mudança
de jornada dos servidores administrativos de 6 horas corridas/diárias para 8
horas/diárias, manifestação de insatisfação dos servidores com as medidas
adotadas, entre outras. E, essa situação não me deixa dúvidas que a Educação
mais uma vez não progredirá. Almejo, eu, está errado!
No momento em que se fala de Plano Nacional de Educação e
Plano Municipal de Educação que traz metas que tratam da valorização do
magistério, Tutóia parece seguir na contramão. Pois esta meta já está vencida e
nada fora feito, meta 16 do PME de Tutóia, Lei nº 210 de 18 de junho de 2015.
Quando vários municípios tratam de fazer investimentos
complementares em esporte combinado com a escola, na melhoria da estrutura
física das escolas, Tutóia sequer nos apresenta um plano do que fazer para os
próximos anos, pois lamentavelmente, nos últimos dois não ter construído nenhuma
escola ou mesmo ter realizado reformas nas existentes, diga-se de passagem
quase 100% delas em situação precarizada.
Para tentar justificar algo, especialmente porquanto do
exercício do magistério, o que se ouve é vitimismo tanto do governo quanto de alguns
profissionais. Há quem diga, não há recurso para isso ou para aquilo. Doutro
modo, há os que afirmam, há recurso sim para garantir que, aomenos, o essencial
seja garantido na educação municipal. Eu digo: não há necessidade de usar do
vitimismo nem de um lado e nem do outro. Necessário, se faz, o comprometimento
de todo o corpo docente e não somente de alguns, e, o comprometimento do
governo em garantir a observância de direitos e deveres inerentes à classe.
Especialmente, do governo, imprescindível, o compromisso e a
obrigatoriedade de gestar com responsabilidade a pasta, haja vista, a Educação
é a porta para o crescimento do ser humano em vários aspectos pessoais e
profissionais.
Alguns vão encarar este post como crítica ao governo e aos
profissionais. Eu digo, é apenas inquietação de um professor que reconhece
falhas no nosso ensino envolvendo os vários atores do processo educacional, mas
anseia por melhorias e avanços.
Países como China usam da meritocracia para fazer o ensino
avançar. Vários municípios no Brasil também. Mas, qual o plano para o nosso
município?
Quem chegou à leitura até aqui vai perguntar: mas o que
fazer? Qual a receita para melhorar? Honestamente, penso que não há receita. Há
que se pensar em fazer educação conjuntamente: governo, profissionais e
comunidade. Para tanto, penso, a categoria organizada pode fazer sugestões ao
governo de uma gestão possível na educação tutoiense.
Penso ainda, suscitar discussões em cada comunidade escolar
poderiam ser levantadas e metas serem traçadas, seguindo, obviamente, o que já
está previsto na legislação (PME, Documentos Norteadores, etc).
E, finalizo, tenderemos a lograr resultados educacionais insatisfatórios
no nosso município ao final do ano de 2019, no sentido plural do processo, se seguirmos
com o modelo desusado, que perdura, herdado dos anos anteriores. Não precisamos
inventar, precisamos agir.
Elivaldo Ramos, professor da rede pública de Tutóia.
]Ler esse texto será muito bom: http://primeirainfancia.org.br/gustavo-ioschpe-o-que-podemos-copiar-da-educacao-chinesa/
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Elivaldo Ramos
14:10
Veja as melhores imagens do Desafio Pequenos Lençóis de MTB realizado em Paulino Neves no último domingo (17)
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O vencedor do Troféu Mirante, Paulo Cross, participou e recebeu os aplausos dos amantes do ciclismo da região.
Ciclistas de vários municípios marcaram presença: Tutóia, Parnaíba, São Bernardo, Barreirinhas e outros.
O evento foi organizado pelo professor Raimundo um dos incentivadores da prática do ciclismo em Paulino Neves.
Elivaldo Ramos
11:40
Vereador Raimundo Sintraf ingressa com Ação Popular contra o governo de Tutóia alegando "gastos exorbitantes com diárias"
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De acordo com o vereador o governo de Tutóia gastou mais de meio milhão de reais em diárias.
Vereador Raimundo Sintraf
O vereador Raimundo Sintraf ingressou com Ação Popular com
Pedido de Tutela de Urgência com o objetivo de frear o que a peça chamou de
descalabro administrativo que vitima a população de Tutóia. “Trata-se de um
assalto aos cofres públicos e ao povo de Tutóia”, segundo o vereador.
A ação trata de exorbitantes gastos com diárias de viagens
feitas principalmente pelo prefeito Romildo Damasceno e alguns de seus
assessores.
O somatório chega a quase 1 milhão de reais nos anos de 2017
e 2018. Somente no ano de 2018 foram mais de meio milhão de reais.
Ainda de acordo com o vereador autor da denúncia “trata-se de
grave e intolerável prejuízo ao erário público e grave ofensa a moralidade
administrativa”, disse.
Para Sintraf “o erro é mais grave, pois não há Lei Municipal
específica que trate das diárias do prefeito e dos servidores, há apenas uma
referência a diárias feita em uma lei que dispõe apenas sobre a organização
administrativa do Poder Executivo de Tutóia, e, somente, nos anexos cita, de
longe, os gastos com diárias, ou seja, mais uma afronta ao principio da
legalidade”, foi enfático o vereador.
A Lei faculta o uso de diárias pelos agentes públicos, mas
quando somados ultrapassam valores vultosos como é o caso de Tutóia chega a
saltar aos olhos.
O que se questiona é “o prefeito tem carro oficial que foi
licitado pelas várias empresas e também o combustível é licitado”, nesse ponto,
o vereador indaga qual o real gasto do prefeito e seus assessores nas diárias
recebidas, uma vez que se já há carro oficial e combustível, em tese ele
somente gastaria com hospedagem e refeição. Quanto custa uma hospedagem e uma
refeição na capital São Luis, pra onde o prefeito mais alegou ter viajado?
Fazendo consultas rápidas, um hotel muito frequentado por
prefeitos em São Luis é o Veleiros e uma diária custa R$ 186,00; uma refeição
numa churrascaria chick custa algo em torno de R$ 126,00. Mas, somente uma
diária do Prefeito custa R$ 1.000,00.
Fazendo a observação do total de dias úteis no ano de 2107 e
no ano de 2018, cada um deles tem 254 dias úteis. Se dividirmos os valores de 2018 pela quantidade de dias do ano incluindo
feriados, significa dizer que todo dia houve viagens e que todo dia se gastou R$
2.192,13. Deixa o questionamento, quantos e quais dias o prefeito dar
expediente no município. Ou seja, é o mesmo que dizer que o prefeito e seus
assessores, tem sempre duas pessoas que viajam todos os dias para a capital São
Luis.
O valor gasto em 2018, paga uma folha de pagamento de 557
funcionários contratados recebendo um salário por um mês de trabalho e ainda
sobraria um troco. Ou seja, dar pra pagar 557 pais de famílias por mês.
O mesmo valor daria pra comprar mais de 7 mil cestas básicas.
Esse mesmo valor daria pra pagar 83 salários de um médico
plantonista nos Postos de Saúde, que custa R$ 6.700,00.
Veja o vídeo
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